Credenciamento de Artistas, Profissionais de Arte e Cultura de Areias – Lei Aldir Blanc

A Prefeitura de AREIAS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO, torna público o presente Chamamento para atualização do Cadastro de Artistas e Profissionais do setor de Arte e Cultura de Areias para futuras ações de Fomento à Cultura Municipal.

O presente chamamento tem como objetivo aproximar, de forma democrática, artistas, profissionais de arte e cultura que almejem futuras parcerias para o fomento da produção artística, da cultura local, do patrimônio histórico e cultural e da economia criativa, da geração de indicadores culturais em Areias.

O cadastro é uma ferramenta muito importante e uma das exigências para o município poder participar em futuras ações emergenciais destinadas ao setor Cultural, como as advindas da Lei 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc.

A Administração Municipal se antecipa na organização do Cadastro de Artistas e Profissionais do setor de Arte e Cultura de Areias para que as ações possam ser devidamente executadas no menor prazo possível, assim que as Leis forem publicadas e os recursos liberados.

O Cadastramento é gratuito e voluntário!

ATENÇÃO:

– A participação no presente cadastramento não pressupõe garantia ou obrigatoriedade de contratação para as atividades culturais do município, ficando esta condicionada à definição de conveniência, legalidade, bem como de previsão orçamentária, sendo observados os requisitos legais, atendendo aos termos das Leis vigentes, visando os princípios da oportunidade, impessoalidade, isonomia e economicidade.

– Você deve se cadastrar apenas 01 vez. Cadastros duplicados serão cancelados.

Após atender os requisitos da Lei, quem poderá receber o auxílio?

Trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois (02) anos. Além disso, o trabalhador deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018. Do valor geral, 20% serão destinados para a manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social.

O recurso também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

Quem não pode receber o auxílio?

Não poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares do benefício previdenciário. O mesmo vale para os beneficiários do seguro-desemprego e para quem já recebe o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais.

Qual é o valor do auxílio?

A ajuda prevista na Lei Aldir Blanc

1 – Para espaços culturais:  de R$ 3 mil a R$ 10 mil

2 – Para trabalhadores informais no setor cultural, a lei prevê uma complementação mensal de R$ 600, em três (03) parcelas.

Há contrapartida obrigatória?

Sim. Após reabertura, os espaços culturais que receberem o auxílio deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

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